A Construtora Atrasou a Obra? Você Pode Receber 100% do Que Pagou
Quando a construtora ultrapassa o prazo contratual e os 180 dias de tolerância, pode ser possível cancelar o contrato, recuperar integralmente os valores pagos e ainda buscar indenização pelo atraso.
*Conforme análise jurídica do caso.
Defesa Especializada de Compradores de Imóveis na Planta
Atuamos exclusivamente na defesa dos direitos de compradores que enfrentam problemas com construtoras.
Analisamos contrato, cronograma da obra e documentação para verificar a melhor estratégia para recuperação dos valores investidos.
O Que Podemos Buscar no Seu Caso?
Recuperação de 100% dos Valores Pagos
Sem retenções abusivas da construtora.
Atualização Monetária e Juros
Buscamos que os valores sejam devolvidos devidamente atualizados.
Lucros Cessantes
Possibilidade de indenização pelo período em que você ficou sem utilizar o imóvel.
Suspensão das Cobranças
Atuação para impedir cobranças relacionadas ao contrato discutido.
Proteção Contra Negativação
Medidas para evitar restrições indevidas ao nome do comprador.
Entenda Seus Direitos
Assista aos nossos vídeos explicativos sobre problemas comuns com construtoras.
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Casos Reais de Compradores Que Buscaram Seus Direitos
Veja como nossa estratégia jurídica protege quem investe em imóveis e precisa cancelar o contrato.
⚖️ Decisões Reais
Situações mais comuns
- ✅ Atraso da obra superior a 180 dias
- ✅ Suspensão do pagamento da parcela
- ✅ Patrimônio de afetação multa 50%
- ✅ Cancelamento multas abusivas
Conheça Nossa Equipe
Dúvidas Frequentes Sobre Atraso na Entrega de Imóvel na Planta
Respostas transparentes sobre os seus direitos.
Meu imóvel está atrasado. Tenho direito a indenização? ▼
Sim, em muitos casos.
Quando a construtora ultrapassa a data prevista para entrega do imóvel e também o prazo de tolerância contratual (normalmente 180 dias), o comprador pode ter direito a buscar judicialmente:
- ✅ Restituição de 100% dos valores pagos;
- ✅ Atualização monetária e juros;
- ✅ Indenização pelos prejuízos causados pelo atraso;
- ✅ Lucros cessantes durante todo o período de atraso.
Dependendo das características do caso, a indenização pode variar entre 0,5% e 1% ao mês ou corresponder ao valor de mercado do aluguel do imóvel durante o período de atraso, buscando sempre a alternativa mais vantajosa para o comprador.
O que são lucros cessantes? ▼
Lucros cessantes são uma indenização destinada a compensar o comprador pelo período em que ficou impossibilitado de utilizar o imóvel por culpa da construtora.
Na prática, o comprador foi impedido de:
- ✅ Morar no imóvel;
- ✅ Alugar o imóvel;
- ✅ Utilizar o imóvel para investimento;
- ✅ Obter qualquer benefício econômico decorrente da propriedade.
Dependendo do contrato e das características do caso, é possível buscar indenização calculada com base em:
- 0,5% sobre o valor atualizado do imóvel;
- 1% sobre os valores pagos à construtora;
- Valor equivalente ao aluguel de mercado do imóvel.
Nossa equipe realiza os cálculos para identificar a tese financeiramente mais vantajosa para cada cliente.
Como saber se a construtora ultrapassou o prazo de tolerância? ▼
A maioria dos contratos prevê um prazo adicional de tolerância de até 180 dias após a data originalmente prevista para entrega.
Por exemplo:
Data prevista no contrato: Janeiro de 2025
Prazo de tolerância: +180 dias
Se o imóvel não foi entregue até Julho de 2025, é possível que já exista atraso juridicamente relevante.
Por isso, a análise do contrato é fundamental para verificar a data correta e identificar quais direitos podem ser exercidos.
Estou pagando aluguel e prestação ao mesmo tempo. Posso buscar reparação? ▼
Sim.
Essa é uma das situações mais comuns enfrentadas por compradores de imóveis na planta. Muitas pessoas planejam se mudar para o imóvel na data prometida pela construtora, mas acabam sendo obrigadas a continuar pagando aluguel enquanto aguardam a entrega da obra.
Dependendo do caso concreto, esses prejuízos podem ser considerados na discussão judicial e servir de fundamento para pedidos indenizatórios.
Posso cancelar o contrato por causa do atraso da obra? ▼
Sim.
Quando a construtora ultrapassa o prazo contratual de entrega e o prazo de tolerância, é possível buscar judicialmente a rescisão do contrato por culpa da construtora.
Nessas situações, normalmente buscamos:
- ✅ Restituição de 100% dos valores pagos;
- ✅ Atualização monetária;
- ✅ Juros legais;
- ✅ Lucros cessantes;
- ✅ Outras indenizações cabíveis de acordo com o caso concreto.
Cada situação deve ser analisada individualmente para definição da estratégia mais adequada.
Posso recuperar 100% do que paguei? ▼
Quando o atraso da obra ultrapassa o prazo contratual e o prazo de tolerância, existem fundamentos jurídicos para buscar a restituição integral dos valores pagos.
Além da devolução dos valores, também podem ser discutidos:
- ✅ Correção monetária;
- ✅ Juros legais;
- ✅ Lucros cessantes;
- ✅ Outras verbas indenizatórias aplicáveis ao caso.
A viabilidade e a estratégia dependem da análise da documentação e das particularidades de cada empreendimento.
Continuo obrigado a pagar as parcelas mesmo com a obra atrasada? ▼
Essa é uma das dúvidas mais importantes.
Em determinadas situações, é possível buscar uma medida judicial para:
- ✅ Suspender o pagamento das parcelas vincendas;
- ✅ Suspender cobranças em aberto;
- ✅ Impedir a negativação do nome do comprador;
- ✅ Proteger o consumidor durante a discussão judicial.
No entanto, é fundamental não interromper os pagamentos por conta própria.
A suspensão deve ser analisada e conduzida por uma equipe especializada, considerando o contrato e a situação específica do empreendimento.
Posso processar a construtora por atraso na entrega do imóvel? ▼
Sim.
Quando a construtora descumpre o prazo de entrega e causa prejuízos ao comprador, é possível adotar medidas judiciais para buscar:
- ✅ Responsabilização da construtora;
- ✅ Restituição de valores;
- ✅ Lucros cessantes;
- ✅ Indenizações cabíveis;
- ✅ Proteção contra cobranças indevidas.
A análise jurídica do contrato é essencial para definir a melhor estratégia.
O atraso da obra gera dano moral? ▼
Em alguns casos, sim.
Embora o simples atraso nem sempre gere automaticamente dano moral, existem situações em que os prejuízos ultrapassam o mero aborrecimento e podem justificar pedido de indenização adicional.
A possibilidade depende das circunstâncias específicas de cada caso e das provas disponíveis.
Tenho financiamento pela Caixa Econômica Federal. Ainda tenho direitos? ▼
Sim.
Quando existe financiamento pela Caixa, a análise do caso exige atenção especial. Dependendo das circunstâncias, é possível discutir:
- ✅ Distrato do contrato;
- ✅ Restituição dos valores pagos à construtora;
- ✅ Restituição de valores relacionados ao financiamento;
- ✅ Lucros cessantes;
- ✅ Restituição de juros de obra cobrados durante o atraso;
- ✅ Suspensão de cobranças indevidas.
Por isso, é importante analisar tanto o contrato da construtora quanto o contrato de financiamento.
O que acontece se eu simplesmente parar de pagar? ▼
Essa costuma ser a pior decisão.
Ao interromper os pagamentos sem orientação jurídica, o comprador pode ficar sujeito a:
- ❌ Distrato unilateral;
- ❌ Cobranças judiciais;
- ❌ Negativação do nome;
- ❌ Retenção de valores;
- ❌ Perda de poder de negociação.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, procure orientação jurídica especializada.
Quais documentos preciso para analisar meu caso? ▼
Normalmente solicitamos:
- ✅ Contrato de compra e venda;
- ✅ Comprovantes de pagamento;
- ✅ Eventual contrato de financiamento;
- ✅ Comunicações da construtora;
- ✅ Informações sobre a data prevista de entrega;
- ✅ Boletos ou cobranças recebidas.
Com esses documentos, nossa equipe poderá realizar uma análise inicial do seu caso.
Quanto custa para analisar meu caso? ▼
Nossa equipe realiza uma análise inicial da documentação para verificar:
- ✅ Se existe atraso juridicamente relevante;
- ✅ Quais direitos podem ser aplicáveis;
- ✅ Possíveis pedidos de indenização;
- ✅ Estratégias jurídicas disponíveis para o seu caso.
Clique no botão abaixo e converse com um especialista.
Não Aceite Prejuízos Causados Pelo Atraso da Construtora
Se a entrega do seu imóvel ultrapassou a data prevista em contrato e o prazo de tolerância, você pode ter direitos que muitas construtoras não informam.
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